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Quando se fala em segurança nos investimentos, especialmente em produtos de renda fixa, um nome costuma aparecer com frequência: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

Criado em 1995, o FGC é uma instituição privada e sem fins lucrativos que tem como principal objetivo proteger o patrimônio de investidores, poupadores e correntistas no caso de problemas com instituições financeiras. Com o crescimento da popularidade dos investimentos entre brasileiros, compreender como funciona essa proteção se tornou essencial para quem deseja investir com segurança e tomar decisões mais bem fundamentadas.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o FGC, como ele funciona, quais são seus limites de cobertura, os produtos protegidos, o processo de acionamento em caso de falência de uma instituição financeira, e outros pontos fundamentais para entender esse importante mecanismo do sistema financeiro nacional.

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, independente e sem fins lucrativos, que atua como uma espécie de seguro para determinados investimentos e depósitos feitos em instituições financeiras. Sua missão é dupla: proteger os investidores e evitar crises bancárias sistêmicas que possam afetar toda a economia.

Criado após o Plano Real, em um período de preocupação com a estabilidade do sistema bancário brasileiro, o FGC integra a rede de proteção do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ele não possui vínculos com o governo, embora seu funcionamento seja regulamentado pelo Banco Central do Brasil.

Em resumo, o FGC garante o pagamento de valores investidos até determinado limite, caso a instituição financeira que emitiu o título ou detinha os recursos enfrente situações como intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

Como o FGC funciona?

O FGC é mantido pelas próprias instituições financeiras associadas, como bancos comerciais, bancos de investimento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito imobiliário, entre outras. Essas instituições contribuem mensalmente com um valor proporcional ao montante de depósitos elegíveis sob sua custódia.

A contribuição padrão é de 0,01% (1 ponto-base) sobre o saldo dos depósitos cobertos. Esses recursos formam uma espécie de “colchão de segurança” utilizado para ressarcir os clientes em caso de insolvência da instituição.

Quando o Banco Central decreta a liquidação ou intervenção de uma instituição, o FGC entra em ação, reunindo os dados dos credores (investidores e correntistas), consolidando os valores devidos por CPF ou CNPJ, e iniciando o processo de pagamento da garantia.

Limites de garantia do FGC

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, considerando o conjunto de depósitos ou investimentos realizados naquela instituição. Ou seja, se um investidor tiver R$ 150 mil em um CDB e R$ 100 mil em conta corrente no mesmo banco, o total está coberto.

Além disso, há um limite global de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, válido por um período de quatro anos. Esse ciclo começa a contar a partir do primeiro pagamento recebido do FGC. A cada novo ciclo de quatro anos, o limite se renova.

No caso de contas conjuntas, o valor garantido é dividido igualmente entre os titulares, sendo que o máximo continua sendo R$ 250 mil por conta. Se o saldo for inferior a esse valor, cada titular receberá sua parte proporcional.

Há ainda uma exceção chamada DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial), que é uma modalidade especial garantida pelo FGC com limite de cobertura de até R$ 20 milhões por CPF ou CNPJ, desde que contratada conforme regras específicas.

Quais investimentos são cobertos pelo FGC?

Os produtos financeiros elegíveis à cobertura do FGC são majoritariamente de renda fixa, emitidos por instituições financeiras associadas ao fundo. Estão entre eles:

  • Conta corrente;
  • Conta poupança;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário);
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • LC (Letra de Câmbio);
  • LH (Letra Hipotecária);
  • Depósitos não movimentáveis por cheque, como contas salário;
  • Operações compromissadas com títulos emitidos por empresas ligadas.

O que o FGC não cobre?

É essencial que o investidor esteja atento aos ativos que não são protegidos pelo FGC. Entre eles estão:

  • Fundos de investimento (FII, multimercado, renda fixa, etc.);
  • Tesouro Direto (embora não seja coberto, é garantido pelo Tesouro Nacional);
  • Debêntures;
  • CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis);
  • COE (Certificado de Operações Estruturadas);
  • Ações;
  • Títulos de capitalização;
  • Produtos de previdência privada, como VGBL e PGBL.

Ou seja, a cobertura do FGC se limita aos produtos diretamente ligados ao risco de crédito da instituição financeira.

Quando o FGC é acionado?

O FGC é acionado após a decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição financeira. O Banco Central nomeia um interventor ou liquidante, que se encarrega de levantar os dados de todos os credores (correntistas e investidores). Essa lista é então repassada ao FGC, com as informações consolidadas por CPF ou CNPJ.

Com os dados em mãos, o FGC inicia o processo de pagamento dos valores garantidos, que pode ocorrer de duas formas:

  1. Pelo aplicativo oficial do FGC, lançado em 2020, que permite o acompanhamento, envio de documentação e indicação de conta para crédito;
  2. Por agências bancárias selecionadas, nos casos em que o app não puder ser utilizado.

Prazos de pagamento

Não existe um prazo único, mas o FGC busca atuar de forma ágil. Em média, o prazo entre a decretação da liquidação e o início dos pagamentos gira em torno de 30 a 45 dias, podendo variar de acordo com a complexidade do caso e o tempo de envio da lista de credores ao FGC.

Com a introdução do app, o prazo médio de pagamento caiu para dois dias úteis, após recebimento das informações completas.

Como receber a garantia?

O processo de recebimento pelo FGC envolve as seguintes etapas:

  1. Publicação do edital de liquidação pelo Banco Central;
  2. Envio da lista de credores pelo liquidante ao FGC;
  3. Notificação aos credores via edital ou correspondência;
  4. Pagamento via aplicativo ou em agências bancárias selecionadas;
  5. Assinatura do termo de cessão de crédito, no qual o investidor cede ao FGC o direito de cobrar a dívida do banco posteriormente;
  6. Pagamento em conta corrente, poupança ou em espécie (acima de R$ 2.000, com agendamento prévio).

O papel preventivo do FGC

Além de atuar como garantidor em casos de falência bancária, o FGC também desenvolve ações preventivas, buscando mitigar riscos sistêmicos no setor bancário e colaborar com a estabilidade do sistema financeiro.

Essa atuação inclui a análise de risco das instituições associadas, comunicação constante com o Banco Central e a participação em negociações para reestruturação ou fusão de instituições em dificuldades.

Conclusão

O Fundo Garantidor de Créditos é um pilar de segurança para o investidor brasileiro, especialmente para os que optam por aplicações de renda fixa. Sua existência permite que mesmo instituições menores possam oferecer produtos competitivos, sem gerar insegurança no mercado.

No entanto, é fundamental que o investidor conheça os limites de cobertura, os produtos elegíveis e os prazos de pagamento, para investir com responsabilidade e consciência. Diversificar entre instituições e respeitar os limites do FGC são estratégias inteligentes para aliar rentabilidade e segurança.

Se você deseja investir com tranquilidade, priorizando aplicações seguras, conhecer o funcionamento do FGC é um passo essencial para proteger seu patrimônio.

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